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Detran-PA orienta sobre nova lei contra transporte clandestino

Entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2019 a lei número 13.855, que aumenta a punição para ônibus ou vans escolares sem autorização, bem como para quem faz transporte remunerado de pessoas ou bens. É o chamado transporte clandestino.

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará já está fiscalizando esses tipos de transporte e avisa que, quem for flagrado com irregularidades, está cometendo infração gravíssima, devendo pagar multa de R$ 293,47 (que é multiplicada por 5, no caso do transporte clandestino escolar) e perder 7 pontos na carteira de motorista, além de ver seu veículo retido. Segundo o coordenador de operações do órgão, Ivan Feitosa, as operações serão intensificadas em locais específicos: “Algumas ações serão realizadas em pontos já conhecidos como de grande concentração de veículos irregulares, bem como em tradicionais vias onde eles comumente trafegam”. Antes dessa nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como uma infração grave, enquanto que o transporte ilegal de pessoas e bens era classificado como uma infração média.

TRANSPORTE ESCOLAR – Segurança no transporte escolar é primordial. E os veículos (vans, micro-ônibus e ônibus) precisam seguir normas, para garantir cuidado com as crianças. As regras foram estabelecidas no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro e nas leis municipais, e são monitoradas pelos departamentos de trânsito de cada Estado, assim como pelos órgãos de trânsito. Na fiscalização são verificados documentação do veículo e do condutor, licenças para trafegar, questão de segurança como cintos e lotação compatível, limpeza e conservação, entre outros.

Preocupações como esta são essenciais para evitar acidentes. Segundo a ONG Criança Segura, organização sem fins lucrativos que promove a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos de idade, os sinistros podem acontecer com os veículos do transporte ou até na região das escolas. E se há comportamento inseguro no embarque ou no desembarque, isso acaba colocando meninos e meninas em situação de risco e pode causar atropelamentos.

A maioria das infrações são porque o condutor não tem autorização para dirigir a condução escolar, por falta de licenciamento, mau estado de conservação do veículo e por não parar no bloqueio. Mas muitos também não cumprem as normas de transporte, como a falta de cinto de segurança e a inoperância das luzes de sinalização.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo deve:

– estar registrado como tal junto ao Detran do Estado onde a atividade está sendo exercida;

– passar por vistoria a cada 6 meses, quando são verificados itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e outros;

– exibir a faixa amarela com a indicação “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria;

– ter equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso;

– ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;

– ter cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;

– ter autorização do Denatran e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;

– e respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.

Já o condutor precisa:

– ser maior de 21 anos;

– ser habilitado pelo Detran na categoria D;

– estar isento de qualquer infração gravíssima ou reincidência em infrações médias durante os últimos 12 meses;

– ser aprovado em curso de especialização;

– e estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção.

Auto Destaque

O Caderno Auto Destaque é publicado ininterruptamente desde 1987 no jornal Diário do Pará, apresentando lançamentos e tudo mais sobre o mercado automotivo.

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