Uso de cadeirinha infantil tem novas regras
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a utilização da cadeirinha reduz em 60% o número de mortes infantis no trânsito. E desde que a cadeirinha virou obrigatória no Brasil, em 2008, o número de mortes no trânsito – incluindo crianças de até 9 anos de idade – caiu 12,5%.
Mas, segundo a ONG Criança Segura Brasil, acidentes de trânsito ainda são a maior causa de morte para crianças de 1 a 14 anos de idade, fazendo 3.300 vítimas fatais anualmente e ferindo gravemente outras 112 mil. Então é essencial que os pais entendam as mudanças a respeito da Lei da Cadeirinha, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021.
A nova lei nº 14.071/20 determina a utilização obrigatória da cadeirinha para crianças de até 10 anos de idade. Antes, a obrigatoriedade era para crianças de até 7 anos de idade. Mas há uma exceção: as crianças que atingirem 1,45 metro de altura estão dispensadas da utilização do assento infantil e devem usar o cinto de segurança no banco traseiro. Quem descumprir a regra estará cometendo uma infração gravíssima, sofrendo multa de R$ 293,47, com soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do seu veículo até resolver a irregularidade.
Existem três tipos de assentos para crianças: bebê-conforto, cadeirinha reversível e assento de elevação, também conhecido como booster. Escolher o item certo dá à criança a melhor proteção em caso de acidente.
Para bebês com até um ano de idade ou com até 13 quilos de peso, a indicação é optar pelo bebê-conforto, que fica voltado para trás e de frente para o vidro traseiro – é preferível instalá-lo na posição central. Ele possui base fixa instalada no veículo, para poder ser fixado e retirado facilmente. E pode ser fixado geralmente no carrinho de bebê, trazendo inclusive cinto de segurança de três pontos, capota removível e tecido antialérgico.
Crianças entre um e quatro anos de idade ou com peso entre 9 e 18 quilos devem utilizar uma cadeirinha reversível, que fica presa com o cinto no banco traseiro. Diferente do bebê-conforto, ela deve ser utilizada de frente para o veículo, no mesmo sentido que o banco dos pais. Para crianças de 4 a 10 anos de idade, a regra é utilizar um assento de elevação na parte de trás do carro, com o cinto de segurança. Acima dos 11 anos de idade, a criança já pode usar só o cinto de segurança, mas sentada na parte de trás do automóvel.
E quando o assunto é motocicleta, a nova lei permite que somente crianças maiores de 10 anos de idade sejam transportadas, e utilizando capacete e, se possível, luvas e roupas adequadas para a proteção dos joelhos, dos tornozelos e dos cotovelos, que irão diminuir o risco de lesões graves, em caso de acidentes.