MotosServiços

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro alertam para a segurança dos motociclistas

O Código de Trânsito Brasileiro foi atualizado. E entre as mais de 50 modificações no texto, que incluem quantidade de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, tempo de validade da habilitação conforme a faixa etária, prazo para apresentação do condutor em caso de infração e mudanças no processo de formação de motoristas, há também regras específicas que afetam o dia a dia dos motociclistas.

Para os que optam pela moto como principal meio de transporte, as mudanças abrangem diretamente a segurança. A principal envolve a penalização por pilotar sem viseira ou óculos de proteção. A regra – antes enquadrada no artigo 244 do CTB como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de pilotar e apreensão da CNH, e prevista no Conselho Nacional de Trânsito no artigo 169 da resolução 433/13 como infração leve e multa de R$ 88,38 – agora tem punição única como infração média, sujeita à retenção da moto e com multa de R$ 130,16.

É uma lei que já existe há muito tempo, pra promover a segurança do motociclista. Viseiras e óculos impedem que algum objeto ou inseto atinja o olho do piloto, o que pode causar danos à visão, além de gerar acidente por perda do controle da moto. Mesmo que o grau de gravidade desta lei tenha diminuído no texto do código, ela ainda é importante pra manter os condutores alertas, pois infelizmente ainda é comum ver motociclistas com a viseira levantada”, diz Bruno Neves, consultor comercial e de desenvolvimento da Laquila, empresa do mercado de motopeças. 

A nova atualização manteve a punição no caso do piloto estar de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção. “Há um ponto que muito condutor tem dúvida em relação ao capacete articulado ou até mesmo o fechado que possui viseira interna solar. É importante tomar cuidado, pois esses óculos internos são apenas um quebra-sol e não são considerados uma viseira de proteção. Portanto, não está homologado para esta legislação”, alerta Bruno. O texto ainda muda a penalidade para quem pilota com farol apagado de dia ou noite: a infração, que era gravíssima, agora é média.

Outra atualização relevante é a idade mínima permitida pra levar crianças na garupa. Antes a lei permitia que maiores de 7 anos podiam trafegar como passageiros em motos. Agora, só crianças maiores de 10 anos podem ser transportadas. “Essa mudança é muito importante, pois muitas crianças realmente não estão aptas a andar de moto. É preciso estar adequado ao tamanho do veículo e ter a noção de se segurar e acompanhar os movimentos do piloto. Um acidente poderia ser muito mais intenso para o corpo de uma criança desta idade do que para um adulto. Além disso, sabemos que poucos brasileiros investem em todos os equipamentos de segurança indicados e acabam descuidando e, até mesmo, transportando crianças sem proteção ou com capacetes de outro tamanho. Portanto, 10 anos é uma idade mais coerente pra evitar acidentes e fatalidades”, diz.

Além de seguir as regras de pilotagem previstas em lei, os motociclistas precisam investir em itens pessoais de segurança que vão muito além do uso de capacete. “Hoje, a legislação brasileira exige só capacete e viseira ou óculos de proteção, o que é um problema, pois muitos acabam não dando a atenção necessária para a proteção do resto do corpo”, diz Érica Trosman, gerente de marketing e desenvolvimento de produtos da Laquila.

Um kit completo de segurança inclui ainda jaqueta, calça, bota, luva, joelheiras e protetores de coluna e de pescoço. Mas no Brasil é pouco comum notar motociclistas usando a maioria desses artigos no trânsito diariamente. “As pessoas evitam a vestimenta adequada para motos em função da aparência. Elas querem descer da moto e já estar com uma roupa normal pra seguir a rotina”, comenta Érica.

Daí surgiu a linha de produtos Texx, da Laquila, com roupas mais versáteis e confortáveis. “A linha feminina oferece jeans com forração em kevlar e botas com salto, garantindo alta proteção sem abrir mão do visual casual. E as vestimentas têm ventilação e forro removível, para que não seja preciso escolher entre se proteger ou ficar confortável”, completa Érica.

Auto Destaque

O Caderno Auto Destaque é publicado ininterruptamente desde 1987 no jornal Diário do Pará, apresentando lançamentos e tudo mais sobre o mercado automotivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Translate »

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios