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Novas regras de trânsito estão em vigor

As leis de trânsito brasileiras ganharam novas regras em 2021. O Código de Trânsito Brasileiro continua valendo, porém com 57 alterações aprovadas pelo Congresso. As mudanças impactam diretamente todos os motoristas, sendo que para os profissionais que atuam com as carteiras C, D e E, há mudanças significativas, as quais é preciso ficar atento.

Para especialistas na área de trânsito e de transportes, as mudanças na legislação podem ser favoráveis aos motoristas profissionais, mas também podem provocar uma reação adversa, que é a flexibilização das regras e dos cuidados no trânsito pela população em geral. Além disso, há pontos importantes que ainda não foram contemplados com as mudanças do Código de Trânsito, como é o caso da regulamentação dos novos equipamentos motorizados, entre eles monociclos e patinetes elétricos, cada dia mais presentes nas grandes cidades. Conheça as principais alterações do Código Brasileiro.

PONTUAÇÃO DAS INFRAÇÕES – Quem precisa da carteira de motorista pra trabalhar está sempre preocupado com a pontuação gerada pelas infrações, já que 20 pontos geravam suspensão da CNH. Mas a pontuação foi ampliada para 40 pontos, só que com regras.

Para motoristas não profissionais (categorias A e B), são 40 pontos para quem não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, de 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores e de 20 pontos pra quem tiver cometido duas infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Para motoristas profissionais (categorias C, D e E), são 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Antes, o curso de reciclagem pra motoristas que exercem atividade remunerada era obrigatório pra quem somava entre 12 e 19 pontos em 12 meses. Agora, a obrigatoriedade é para quem somar entre 30 e 39 pontos no mesmo período.

NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES – Antes, os órgãos de trânsito não tinham prazo específico na legislação para expedir notificações de penalidades aplicadas aos condutores. Ou seja, se o interessado apresentasse algum recurso ou somente esperasse o resultado da multa, o órgão de trânsito não tinha um prazo específico para comunicar o resultado, valendo assim a regra de 5 anos para prescrição da ação punitiva da Administração Pública. Agora, os órgãos fiscalizadores possuem prazo. Se o condutor não apresentar defesa prévia, o órgão tem até 180 dias (contado da data da infração) para emitir a notificação da aplicação da penalidade. Caso haja defesa prévia, o prazo passa a ser de 360 dias. E o não cumprimento dos prazos tira o direito do órgão de trânsito de aplicar a penalidade.

DEFESA PRÉVIA E APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR – Na antiga resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo para que o condutor apresentasse defesa prévia não podia ser menor que 15 dias. Esse prazo agora é mais elástico e não pode ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação. A apresentação do motorista também ganhou mais prazo. Se antes o prazo era de 15 dias, a partir da data de notificação, agora passou a ser de 30 dias.

PRAZO DE VALIDADE DA CARTEIRA – Antes, o prazo de validade da CNH era de 5 anos pra pessoas até 65 anos. Após esta idade, a validade era de 3 anos, podendo ser reduzida a critério do médico. Agora, o prazo de validade da CNH ficou mais longo, porém a regra é escalonada por idade: 10 anos para condutores com até 50 anos; 5 anos para pessoas entre 50 e 70 anos; e 3 anos para motoristas a partir de 70 anos – prazo que pode ser reduzido a critério do médico.

Mas atenção! O novo prazo de validade só vale para quem for renovar ou tirar a primeira habilitação. As carteiras vigentes continuam com o atual prazo de validade, até vencer.

EXAME TOXICOLÓGICO – Antes, o exame toxicológico para motoristas profissionais (categorias C, D e E) era feito a cada renovação da CNH. Agora, o exame toxicológico não acompanha mais essa regra. Para motoristas até 70 anos, ele deve ser feito a cada 2 anos e meio, independente de quando é o vencimento da CNH. Já condutores acima dos 70 anos não precisam renovar antes do vencimento da CNH.

E quando o motorista era reprovado no exame toxicológico, precisava esperar 15 dias pra fazer novo exame. Agora não é mais necessário esperar este prazo.

Motoristas pegos sem a comprovação da realização do exame cometem infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

PORTE DA CNH – Estar sem o documento físico deixou de ser um problema, desde que o motorista esteja com o aplicativo da CNH Digital instalado no celular e consiga comprovar que possui habilitação para dirigir.

BONS CONDUTORES – Quem não comete infrações de trânsito pode ganhar benefícios fiscais e tarifários, concedidos pelos governos federal, estaduais e municipais. No entanto, a regra ainda carece de regulamentação do Contran. Por isso ainda não está definido como isto vai funcionar e quais serão os benefícios.

USO DOS FARÓIS EM RODOVIAS – Antes, a regra obrigava o acendimento dos faróis baixos se trafegando em qualquer rodovia, independentemente do horário. Agora não é mais exigida a luz baixa em veículos que já têm luzes de rodagem diurna (aqueles ‘filetes’ de led que já vêm nos modelos novos e que acendem automaticamente ao ligar o carro) e quando o veículo estiver transitando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

CONVERSÃO À DIREITA – Antes, não havia nenhuma regra em relação a isto. Agora, o motorista que está parado no semáforo vermelho poderá virar à direita antes do sinal ficar verde, desde que o local tenha sinalização que indique essa possibilidade.

PARAR EM CICLOFAIXA OU CICLOVIA – Antes, não havia nenhuma penalidade prevista para quem parava em ciclofaixa ou ciclovia. Agora, a multa existe, custa R$ 195,23, é considerada infração gravíssima e gera 5 pontos na carteira.

ULTRAPASSANDO UM CICLISTA – Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23. Agora, a infração passou a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47.

MULTAS – Vale lembrar que os valores e as pontuações para cada tipo de infração continuam iguais. Relembre:

Leves – multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira;

Médias – multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira;

Graves – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;

Gravíssimas – 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e possibilidade de suspensão da habilitação de forma imediata. Além disso, as multas são calculadas levando em consideração os fatores multiplicadores. Exemplo: participar de um “racha” multiplica o valor da multa por 10.

LIVRO – A editora Edipro lançou uma edição atualizada do Código de Trânsito Brasileiro e também preparou uma lista com os 9 itens mais importantes, que devem ser observados:

Maior prazo de validade da CNH: motoristas com até 50 anos de idade terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade e para 3 anos após os 70 anos de idade.

Maior limite de pontos na CNH: o limite de pontos para suspensão da CNH passa para 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante.

Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias – e não mais 15 dias – para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido. 

Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito a desconto no pagamento, até a data do vencimento. 

Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias – desde que não sejam reincidentes no erro – poderão receber apenas uma advertência, em vez de multa.

Recall de veículos e obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo. 

Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos de idade e com menos de 1,45 metro de altura. 

Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos na estrada, mesmo durante o dia. A regra vale para rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.

Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.

Auto Destaque

O Caderno Auto Destaque é publicado ininterruptamente desde 1987 no jornal Diário do Pará, apresentando lançamentos e tudo mais sobre o mercado automotivo.

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