Como adquirir um carro PcD
No geral, a sigla PCD é utilizada para determinar que um emprego, uma vaga, um produto ou um negócio é voltado para pessoas com deficiência. Mas você sabia que, no caso da compra de um carro, isso pode ser um pouco mais abrangente? Ou seja, problemas de mobilidade de outros gêneros também entram nesse quesito, bem como algumas outras doenças que não são classificadas como PCD, mas que prejudicam o motorista de se movimentar no carro. Além disso, nem sempre o motorista precisa ser classificado como PCD para essa compra. Em algumas situações, ele pode ser o responsável por alguma pessoa que tenha deficiência e, dessa forma, também pode pertencer a esse grupo de aquisição de veículos.
Como se trata da entrada de um processo junto ao governo, alguns passos importantes precisam ser realizados. A maioria das montadoras está preparada para dar todo o suporte aos clientes, dando as primeiras orientações e encaminhando com o passo a passo. Uma coisa é certa: é preciso paciência, pois o processo demora, por ser longo – geralmente, 4 meses. Mas o desconto compensa e pode chegar a 30% do preço do carro, por conta das isenções de vários impostos: IPVA, ICMS e IPI. Além disso, as concessionárias também permitem que a compra seja parcelada ou financiada com taxa zero.
Doenças como câncer de mama podem qualificar uma cliente a adquirir seu carro dessa forma. Entre outras doenças, também fazem parte fibrose cística, lordose, linfomas com sequelas físicas, cardiopatia, tendinite grave e bursite, além de síndrome de Down, Parkinson, problemas congênitos e deficiências mentais e neurológicas, bem como paralisias físicas e cerebrais.
PASSO A PASSO – Leve na concessionária de sua preferência seus documentos e o laudo médico, para abrir o processo. Depois você será encaminhado para uma clínica do Detran, para receber um laudo sobre a deficiência. Também será preciso iniciar a troca da carteira de habilitação;
Com a nova CNH e o laudo do Detran, abra solicitação de isenção do IPI e ICMS no governo. Nesse momento já é necessário escolher o veículo, que ficará vinculado ao processo. Com IPI e ICMS aprovados, é solicitado o carro na fábrica e gerada a fatura do carro. Com a fatura, é pedida a isenção do IPVA. O carro fica alienado ao dono pelo período de 2 anos, podendo ser trocado somente após esse período. E caso queira trocar a marca do carro, todo o processo deverá ser realizado novamente.
REGRA – As pessoas com deficiências físicas e comprometimento total ou parcial de sua capacidade de dirigir têm direito a adquirir um carro de até R$ 70 mil com isenção de impostos federais e estaduais (IPI, ICMS e IPVA). Além de estar dentro deste faixa de preço, estes devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul e equipados com câmbio automático ou automatizado. Apesar disso, não há restrição de valores e veículos, porém o consumidor terá apenas direito ao desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados, caso adquira um automóvel de preço mais alto.
ADAPTAÇÕES – Há ainda um mercado mais específico, onde o automóvel é adaptado para facilitar a rotina do portador de deficiência, com modificações como piso rebaixado, acesso de cadeira de rodas pela traseira via rampa dobrável, cintos para a fixação da cadeira e cinto de 3 pontos para o cadeirante, além de sistemas adaptados de aceleração e frenagem.