Nova resolução da ANTT busca mais segurança para o transporte de produtos perigosos no Mercosul
O transporte rodoviário de produtos perigosos é uma modalidade que há décadas vem sendo aperfeiçoada a fim de aumentar sua segurança. Um estudo da Associação Brasileira de Transporte e Logística (ABTLP) de 2021 apontou que foram registradas 939 ocorrências envolvendo produtos perigosos no Brasil, país em que o modal rodoviário é responsável por 70% desse transporte. Após a formação do Mercosul, em 1991, essa modalidade vem se expandindo para os países vizinhos que fazem parte do bloco. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 58% das cargas transportadas no Mercosul são feitas com o uso de caminhões.
Pensando na segurança de todos os envolvidos no processo e na unificação de sistemas, a agência publicou no fim de outubro, em conformidade com os órgãos responsáveis dos países que fazem parte do bloco, a resolução nº 5.996, que cria um novo mecanismo para o transporte de produtos perigosos pelo Mercosul. No texto, a entidade aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que fazem parte do Mercosul. O documento unifica a forma de identificar os produtos que estão sendo transportados, para facilitar o reconhecimento do item e a forma de se lidar com cada um, além de suas especificidades.
Essa regulamentação aumentará a segurança dos motoristas pois, como são muitos produtos que são transportados, é praticamente impossível que as autoridades e o pessoal que faz o socorro de acidentes tenham todas as informações necessárias para lidar com o produto. E nem todos têm preparo para lidar com certas substâncias. Às vezes nem os próprios bombeiros têm toda essa especialização. Então, a ficha de emergência chegou para ajudar muito, porque pela nota dará pra ver exatamente qual o produto e como lidar com a situação.
De acordo com o documento apresentado pela ANTT, é preciso completar a ficha de emergência com todas as informações que constam na resolução. Além disso, ela deve ser redigida nos idiomas dos países de origem, de trânsito e de destino. A resolução nº 5.996 entrou em vigor no dia 1º de novembro e seu porte é obrigatório para ajudar as autoridades na aplicação de ações necessárias em casos de necessidade.
A novidade é vista com bons olhos, principalmente por diminuir o impacto ambiental, no caso de eventuais acidentes. No entanto, é importante que os países vizinhos também tenham a mesma preocupação, pois a resolução vai contribuir na diminuição do impacto ambiental, já que a pessoa saberá o que fazer com o produto com essa ficha, que estará em 2 idiomas. Como são produtos químicos, a Ficha de Emergência ajudará a aumentar a segurança no caso de eventuais acidentes.
Segundo Marcel Zorzin, diretor operacional da Zorzin Logística: “No Brasil, nós temos um trânsito onde as autoridades já estão mais acostumadas, mas como são outros países que vão receber, eu acho bem legal a responsabilidade. Porém, o contrário também deve acontecer: eles devem vir com uma ficha que funcione aqui. Para mim, é nisso que o Mercosul tem que focar”. Marcel entende que mecanismos como a Ficha de Emergência são importantes para a segurança, mas que ações constantes por parte das empresas são a melhor forma de diminuir eventuais acidentes e de gerar um ambiente mais seguro para os funcionários e para todos os envolvidos no ecossistema do transporte.
“Quando assumi a área de gerenciamento de riscos, começamos a controlar os discos de tacógrafo, investindo na conscientização dos motoristas sobre o controle de velocidade, para diminuir os acidentes. Hoje, com a telemetria, eu passo o dia inteiro no controle das frotas. Estamos inclusive tentando torná-la online, para monitorá-la 100% ao vivo e para podermos tomar uma ação imediata, caso qualquer evento aconteça. Cuidar dos motoristas é a principal forma de evitar acidentes”, finaliza Zorzin, que também é diretor do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC (Setrans) e coordenador do núcleo da Comjovem do ABC.